Jose Carlos Moreira Paiva (Moreira Representações) - CNPJ nº 00.867.619/0001-06 (2024)

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Dados cadastrais: Razão Social: CNPJ: Matriz ou filial: Nome fantasia: Situação cadastral: Data da situação: Motivo da situação cadastral: Natureza jurídica: Data de abertura: Porte: Capital social (R$): Data sit. especial: Motivo situação especial: Localização: Endereço: Município/UF: CEP: Contatos: Email: Consultar outra empresa Atividade Econômica Principal: CNAE: Descrição do CNAE (atividade): Atividades Econômicas Secundárias: CNAE: Descrição do CNAE (atividade): Estabelecimento(s) dessa empresa: CNPJ: Município: Tipo: Situação: Observações: Crédito fiscal do IPI: Devolução de produtos para outro estabelecimento pertencente ao mesmo contribuinte Regime Especial Simplificado de Exportação (Rese) Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida Servente não comprova Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência Acusação sem prova constitui ofensa grave e autoriza indenização por dano moral Vendedora que desenvolveu forma grave de depressão após humilhações por gerente de loja deve ser indenizada Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência IPI: Regularização de NF emitida com incorreção ICMS: Regularização de Nota Fiscal emitida com incorreção Profissão Contábil: Deveres do contador no desempenho de suas funções e em relação aos colegas e à classe FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças Justiça nega pedido de penhora de doações feitas por filhos de devedora Operador mecânico consegue desligamento de empresa que pagava adicional de insalubridade menor Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção Justiça do Trabalho restabelece convênio de homem com síndrome de Down

Moreira Representações é uma empresa que estava localizada no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG e cuja data de abertura é 19/10/1995. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4618-4/99.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Jose Carlos Moreira Paiva

CNPJ:

00.867.619/0001-06

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Moreira Representações

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

06/11/2006

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

213-5: Empresário (individual)

Data de abertura:

19/10/1995

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

Não disponível

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Não disponibilizamos o endereço completo de empresas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, trata-se do local de residência do empresário e não o seu local de trabalho.

Município/UF:

São Gonçalo do Rio Abaixo/MG

CEP:

Não disponibilizado

Saiba mais informaçoes sobre São Gonçalo do Rio Abaixo (...)

Contatos:

Email:

Não Informado

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4618-4/99

Descrição do CNAE (atividade):

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente


Este CNAE compreende:

  • as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
    • bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos;
    • papel de parede e similares;
    • carpetes, tapetes e outros artigos de tapeçaria;
    • brinquedos;
    • fios e fibras têxteis beneficiadas;
    • jóias, relógios e bijuterias;
    • ração e outros produtos alimentícios para animais;
    • artigos de escritório e de papelaria;
  • as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente.

Este CNAE não compreende:

  • as atividades dos agentes e corretores de seguros (divisão 66);
  • as atividades dos agentes e corretores imobiliários (divisão 68);
  • as atividades dos agentes e corretores de veículos automotores (divisão 45);
  • as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de fios e fibras têxteis não beneficiadas (4611-7/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

4618-4/02

Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

4618-4/03

Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

00.867.619/0001-06

São Gonçalo do Rio Abaixo/MG

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

00.867.620/0001-2200.867.622/0001-1100.867.625/0001-5500.867.629/0001-3300.867.634/0001-4600.867.639/0001-7900.867.645/0001-2600.867.654/0001-1700.867.659/0001-40

Crédito fiscal do IPI: Devolução de produtos para outro estabelecimento pertencente ao mesmo contribuinte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o crédito fiscal nas devoluções de produtos a estabelecimento diverso, pertencente ao mesmo contribuinte. Para tanto, utilizaremos como base de estudo os artigos 229 a 235 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), que tratam dos créditos fiscais por devolução ou retorno de produtos. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Regime Especial Simplificado de Exportação (Rese)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os requisitos previstos na legislação para a fruição dos incentivos fiscais relacionado ao Regime Especial Simplificado de Exportação. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 450-A a 450-I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como a Portaria CAT nº 31/2005, que disciplina a aplicação desse Regime. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo

Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.Gravidez foi atestada no aviso-prévioNa reclamação, a bancária disse que foi co (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Servente não comprova

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma servente da Star - Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, chamado "limbo previdenciário". Segundo ela, a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, mas não houve comprovação disso.O limbo previdenciário ocorre quando uma pessoa recebe alta médica do INSS, mas à (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização pelo cancelamento de uma cláusula de não concorrência firmada no contrato de um supervisor de vendas. O entendimento foi o de que a revogação da cláusula não podia ser unilateral, em prejuízo do trabalhador.Cláusula - previa dois anos de indenizaçãoNa ação, o trabalhador contou que era empregado da Vete (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Acusação sem prova constitui ofensa grave e autoriza indenização por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil.A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o o (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Vendedora que desenvolveu forma grave de depressão após humilhações por gerente de loja deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.A trabalhadora também deverá receber (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso.Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensaO fresador, prof (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

IPI: Regularização de NF emitida com incorreção

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para regularização de Notas Fiscais emitidas com incorreções, tais como diferenças no valor da operação ou prestação, diferenças de quantidades, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e demais nor (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

ICMS: Regularização de Nota Fiscal emitida com incorreção

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras constantes na legislação tributária do Estado de São Paulo para regularização de Notas Fiscais emitidos com incorreções, tais como diferenças no valor da operação ou prestação, diferenças de quantidades, erros de cálculo, destaque a menor de imposto, entre outros. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 e demais normas cor (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo

Profissão Contábil: Deveres do contador no desempenho de suas funções e em relação aos colegas e à classe

Veremos neste roteiro quais são os deveres que os contabilistas devem observar no desempenho de suas funções e em relação aos colegas e à classe. Registra-se que esses deveres estão presentes no Código de Ética Profissional do Contador (CEPC), aprovado pela Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 01 - Código de Ética Profissional do Contador. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Contabilidade geral

FGTS é isento de impostos e não há desconto sobre poupanças

Peças de desinformação estão repercutindo um falso desconto sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os conteúdos maliciosos alegam que o Governo Federal teria editado um decreto fictício que tributaria os saques feitos do fundo quando da demissão de trabalhadores. As mesmas postagens também abordam um desconto sobre a poupança popular que não procede.A lei 8036/1990, que dispõe sobre o FGTS, determina no seu artigo 28: "São i (...)

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Área: Trabalhista (Trabalhista)

Justiça nega pedido de penhora de doações feitas por filhos de devedora

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de penhora sobre futuras ajudas mensais que mulher com dívida trabalhista receberia dos filhos. O credor havia peticionado pretendendo que 50% das quantias fossem depositadas diretamente em juízo para honrar o pagamento devido.O pedido veio após uma etapa da execução na qual houve bloqueio de valores da conta da reclamada. Ao perceber a retenção, a mulher solicitou a liberação alegando que o dinheiro ha (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Operador mecânico consegue desligamento de empresa que pagava adicional de insalubridade menor

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da Pereiras Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., de Osasco (SP), que deixou de pagar horas extras e adicional de insalubridade e não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs). Segundo o entendimento do TST, o não pagamento de horas extras basta para justificar o desligamento a pedido do emprega (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Salário-maternidade também é concedido nos casos de adoção

A maternidade e/ou paternidade é um momento delicado e que traz preocupação dobrada aos trabalhadores. Pensando nisso, o benefício de salário-maternidade concede ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um período de afastamento remunerado de suas atividades profissionais, por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e em casos de aborto não criminoso.Em casos de adoção, é preciso ficar atento à (...)

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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)

Justiça do Trabalho restabelece convênio de homem com síndrome de Down

A 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP determinou o restabelecimento do plano de saúde a homem maior de 21 anos, filho de titular falecido, empregado da Petrobras. O reclamante, que tem síndrome de down e deficiência intelectual grave, é incapaz para o trabalho e para quaisquer atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. Ele perdeu o pai quando tinha um ano de idade.De acordo com os autos, em 2019, quando completou 21 anos, (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)

Jose Carlos Moreira Paiva (Moreira Representações) - CNPJ nº 00.867.619/0001-06 (2024)
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Author: Ms. Lucile Johns

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